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Para uma mulher sob ameaça, sair do trabalho pode significar perder justamente o dinheiro de que precisa para se proteger. Uma orientação federal publicada nesta semana tenta fechar essa brecha: quando a Justiça determinar o afastamento por violência doméstica, a renda poderá ser mantida por até seis meses. O detalhe decisivo é que isso depende de uma medida judicial; não é um benefício automático para toda denúncia.

O parecer vinculante da Advocacia-Geral da União, de 1º de outubro, orienta o INSS a cumprir uma decisão do Supremo Tribunal Federal. Segundo o Ministério da Previdência, a ordem judicial de afastamento será suficiente para a análise, sem uma segunda perícia médica nem reexame, pelo instituto, das razões da medida protetiva.

Quem paga durante o afastamento?

Para a trabalhadora empregada e segurada do Regime Geral de Previdência Social, o empregador responde pelos primeiros 15 dias; depois, o pagamento cabe ao INSS. Para contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais, o instituto deve pagar desde o início, conforme a explicação oficial. O afastamento pode durar até seis meses, conforme a decisão judicial — esse é um limite, não um prazo concedido indistintamente.

Há uma distinção que não pode desaparecer em manchetes: mulheres sem cobertura previdenciária também foram contempladas pelo entendimento do STF, mas por uma via assistencial. Nesse caso, o pagamento deverá caber ao estado, ao Distrito Federal ou ao município indicado pelo juiz, e não ao INSS. A explicação do Ministério das Mulheres separa essas situações.

Para as seguradas, o governo afirma que não haverá exigência de carência. O período deverá contar como tempo de contribuição para a aposentadoria, sem desconto de contribuição previdenciária sobre o valor recebido. Esses pontos fazem diferença real: proteção perde força quando a mulher é obrigada a escolher entre segurança hoje e renda amanhã.

A regra já tem um caminho de pedido?

Ainda falta uma etapa operacional. A nota do Ministério da Previdência informa que INSS e ministério terão até 15 dias, contados da publicação do parecer, para regulamentar o pagamento, com atendimento prioritário e sigiloso, inclusive pelo Meu INSS. Portanto, seria precipitado prometer que já existe um botão específico no aplicativo ou um prazo individual de depósito. A orientação segura é acompanhar os canais oficiais e buscar apoio jurídico ou da rede de proteção para o caso concreto.

O direito ao afastamento com manutenção do vínculo já estava na Lei Maria da Penha. O impasse era quem sustentaria a trabalhadora nesse intervalo. O novo parecer vincula a administração federal à interpretação do STF e enfrenta esse vazio. O governo também anunciou que cobrará judicialmente dos agressores os valores pagos pelo INSS; essa responsabilização não deve ser confundida com uma condição para a mulher receber.

Proteção começa antes do benefício

Quem precisa de orientação sobre violência doméstica pode procurar o Ligue 180, serviço gratuito que funciona 24 horas e informa sobre a rede de atendimento. Em emergência ou risco imediato, o número é 190. A medida financeira é importante, mas nenhum procedimento previdenciário substitui a resposta urgente à violência.

O avanço desta semana está em reconhecer algo simples e frequentemente ignorado: a possibilidade de sair de uma situação perigosa também depende de ter como viver depois da saída. A execução da regra, com sigilo e rapidez, será o teste decisivo.

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