O e-Título vai parar de funcionar no domingo da eleição? A dúvida cresceu às vésperas do primeiro turno, marcado para 4 de outubro, porque orientações sobre um bloqueio na véspera ainda circulam. Mas o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) anunciou uma mudança para 2026: o aplicativo poderá ser baixado inclusive no dia da votação. A recomendação, mesmo assim, é instalá-lo e ativá-lo antes.
A diferença importa para quem deixa tudo para a última hora. Em eleições anteriores, o download e o primeiro acesso eram interrompidos no dia do pleito para evitar sobrecarga. O comunicado do TSE de 24 de setembro afirma que a infraestrutura de 2026 foi preparada para manter esses serviços disponíveis no primeiro e no segundo turnos.
Então dá para deixar para domingo?
O anúncio do tribunal diz que sim, será possível baixar o e-Título no dia 4. Isso não transforma a última hora na melhor escolha. O próprio TSE recomenda antecipar a instalação e a ativação para conferir os dados e reduzir a concentração de acessos. Se houver dificuldade no celular ou na conexão, o eleitor terá tempo para procurar outra forma de se identificar.
Parte da confusão vem de textos divulgados antes ou no mesmo dia da mudança que ainda mencionam 3 de outubro como prazo final. Uma reportagem da Agência Brasil registra essa orientação antiga. Para a regra anunciada depois, vale consultar o comunicado mais recente do TSE. Se o tribunal publicar nova instrução até a votação, ela deve ser verificada nos canais oficiais.
Ter o aplicativo basta para votar?
Não em todos os casos. Segundo o TSE, o e-Título pode servir como documento de identificação na seção eleitoral quando exibe a fotografia da pessoa, vinculada ao cadastro biométrico. Se o aplicativo não mostrar a foto, leve um documento oficial com foto. O título de eleitor em papel, por si só, não substitui essa identificação.
O tribunal lista documentos aceitos, como carteira de identidade, passaporte, carteira de trabalho física, carteira profissional reconhecida por lei, certificado de reservista e CNH. O documento precisa permitir a identificação da pessoa. Uma captura de tela do aplicativo não equivale à exibição do e-Título em funcionamento.
Há ainda um cuidado simples: confira antes de sair de casa se o aplicativo abre e se os dados exibidos estão corretos. A consulta ao local de votação pode ser feita pelo e-Título ou pelo site da Justiça Eleitoral. O guia publicado pelo Orações reúne o serviço de consulta e a ordem dos seis votos deste primeiro turno.
O aplicativo também oferece justificativa de ausência e outros serviços eleitorais. Isso não significa que todo eleitor dependa dele: a votação presencial continua possível com documento oficial com foto, desde que a situação eleitoral permita votar. Quem não conseguiu instalar o e-Título não deve concluir que perdeu o direito ao voto.
O ponto decisivo é separar prazo antigo de orientação atual. Para 2026, o TSE anunciou acesso ao e-Título também no domingo. Prepare o celular hoje se puder; e, com ou sem aplicativo, confira seu documento com foto. Uma mensagem desatualizada não deve decidir se você vai às urnas.
