Uma dívida antiga pode ficar muito menor. Mas quem recebeu hoje uma mensagem oferecendo 90% de desconto pelo “Desenrola 3.0” precisa frear antes de clicar. O governo criou uma nova etapa do programa por medida provisória publicada em 25 de setembro. A regra existe; a negociação com o consumidor ainda depende de etapas e normas adicionais.
O assunto ganhou força nas buscas brasileiras neste sábado, 26, e atinge uma preocupação real de milhões de famílias. A novidade é a possibilidade de a União comprar, por meio de processos competitivos, carteiras de dívidas vencidas e depois oferecer a regularização aos devedores. É uma mudança importante no caminho da cobrança, mas não apaga automaticamente nenhuma conta.
De onde vêm os 90%?
A Medida Provisória nº 1.393/2026 exige deságio mínimo de 90% na venda da carteira de créditos ao programa. Em linguagem simples, o credor ofereceria um conjunto de dívidas por uma fração do valor de face. A MP prevê que dívidas adquiridas possam ser quitadas à vista ou parceladas, com desconto de até o obtido na compra da carteira. No parcelamento, haverá juros e condições a serem fixadas pelo Conselho Monetário Nacional.
Por isso, o número não é autorização para concluir que qualquer pessoa já pode pagar só 10% do próprio débito. A dívida precisa entrar em uma carteira selecionada, as regras operacionais precisam ser publicadas e uma proposta concreta precisa chegar pelos canais legítimos. A manchete fácil de “perdão de 90% para todos” esconderia justamente a informação que mais importa.
Quais dívidas entram na regra inicial?
O texto da MP considera, como regra geral, dívidas de pessoas físicas com mais de 720 e menos de 1.645 dias de atraso, contados de 25 de setembro de 2026, e valor original inferior a R$ 10 mil. Podem ser créditos de bancos e de outros credores, como comércio e prestadores de serviços. A norma admite exceções que dependerão de atos do Ministério da Fazenda; portanto, estar dentro desses limites não garante que uma dívida específica será comprada.
A Agência Brasil informa que o governo estima alcançar até 15 milhões de pessoas. É uma projeção oficial, condicionada à participação de credores e devedores, não uma lista de beneficiários confirmados. Segundo o cronograma divulgado, o chamamento dos credores está previsto para novembro, as propostas para dezembro e as primeiras negociações com devedores para fevereiro de 2027. O calendário pode mudar com a implementação.
O cuidado mais urgente é com os golpes
Não existe motivo para fornecer senha, código de acesso ou fazer pagamento antecipado a alguém que promete “reservar” uma vaga no novo programa. O Ministério da Fazenda alerta para anúncios falsos e mensagens com links de renegociação. Se surgir uma oferta, confirme a origem pelos canais oficiais da instituição credora e acompanhe as orientações publicadas em gov.br.
Também convém não confundir o Desenrola 3.0 com fases anteriores do Novo Desenrola, que tinham regras e prazos diferentes. A MP recém-publicada desenha um mecanismo novo, e detalhes importantes ainda serão regulamentados.
Para quem convive com uma dívida há anos, a notícia abre uma possibilidade concreta. Ela ainda não é um boleto com desconto na mão. Entre a promessa e o acordo há seleção de carteiras, regulamentação e uma oferta verificável. Esperar por essas etapas, com os olhos abertos para golpes, é a forma mais segura de transformar expectativa em informação útil.
Este conteúdo é informativo e não substitui orientação financeira individual.
